Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
Real Náutica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REAL NÁUTICA LTDA ME
- 12.940.322/0001-08
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)