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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

Maria João Acessórios

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Maria João Acessórios
Processo INPI
918553954
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907718329 (MARIA JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
R. L. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2681Arquivamento24/05/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2663Recurso provido18/01/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)