Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
ABOUD SHAWARMA & COMIDA ÁRABE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABOUD SHAWARMA COMIDA ÁRABE EIRELI-ME
- 34.600.168/0001-50
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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