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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

SUPERMERCADOS Rena melhor pra você

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADOS Rena melhor pra você
Processo INPI
918551420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
CASA RENA S/A
21.253.729/0001-40
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2681Recurso negado24/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2666Recurso08/02/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2596Recurso06/10/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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