Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
Door Grill PORTAS TÉRMICAS CHURRASQUEIRAS E LAREIRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterado o elemento nominativo da marca de "Door Grill" para "Door Grill PORTAS TÉRMICAS CHURRASQUEIRAS E LAREIRAS", para melhor adequação com a imagem declarada.
Sobre a marca
- Titular
- RL SERAFIM DISTRIBUIDORA LTDA -EPP
- 16.684.553/0001-40
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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