Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
AH AZIZ HANUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AZIZ HANUM COMERCIO E DISTRUBUIÇÃO LTDA
- 03.823.445/0001-60
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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