Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
Top Fit
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LINDEJANE NASCIMENTO COSTA
- 12.523.108/0001-48
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)