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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

FIO NÁUTICO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 23

Sinal publicado

FIO NÁUTICO
Processo INPI
918545749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
75.563.973/0001-38
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
28 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2663Recurso negado18/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2596Recurso06/10/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)