Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
CONSUELO JORGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONSUELO JORGE
- Processo INPI
- 918545153
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSUELO JORGE & ARQUITETOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES
- 09.218.770/0001-80
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)