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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

SERENITY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
918537711
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SERENITY SOLUTIONS APLICAÇÃO DE TECNOLOGIAS EMERGENTES PARA INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO LTDA - EPP
03.931.928/0001-88
Data de depósito
25 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)