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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

ARREMATE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ARREMATE
Processo INPI
918537410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914226380 (REMAT TOTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ADAMA BRASIL S/A
02.290.510/0001-76
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
25 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2682Registro31/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2671Recurso provido15/03/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)