Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Especificação alterada com a exclusão de itens incompatíveis com o parágrafo 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)