IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Especificação alterada com a exclusão de itens incompatíveis com o parágrafo 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996.
RPI 2575
12/05/2020