Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
INNOVARE Soluções em embalagens
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTRELA DA MANHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 13.479.495/0001-25
- Procurador ou escritório
- S. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)