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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

RENEW PROTINOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

RENEW PROTINOL
Processo INPI
918469538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o termo "e um ingrediente cosmético não medicinal usado como componente na fabricação de preparações para cuidados da pele" por ser genérico.

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2588Retificação11/08/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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