Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
gfknewron
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GFK RETAIL AND TECHNOLOGY BRASIL LTDA
- 06.858.536/0001-29
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)