Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
Kdu Embalagem
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KDU EMBALAGEM E ACESSORIOS EIRELI ME
- 24.960.998/0001-34
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)