Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
CONGRESSO MINEIRO DE NEUROLOGIA ABN MCMLXII
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA
- 43.185.230/0001-85
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)