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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

AUTO SOCORRO FLECHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
918439876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos marcários originalmente requeridos. Elementos não marcários como telefones devem ser suprimidos, observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.

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Sobre a marca

Titular
AUTO SOCORRO FLECHA EIRELI
27.496.693/0001-01
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2590Deferimento25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2575ExigênciaEsta publicação12/05/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)