Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
AUTO SOCORRO FLECHA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos marcários originalmente requeridos. Elementos não marcários como telefones devem ser suprimidos, observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO SOCORRO FLECHA EIRELI
- 27.496.693/0001-01
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2575ExigênciaEsta publicação12/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)