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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

CA CENTRO AR SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO AUTOMOTIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CA CENTRO AR SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO AUTOMOTIVA
Processo INPI
918425476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO AR REFRIGERAÇÃO AUTOMOTIVA EIRELI EPP
08.995.663/0001-03
Procurador ou escritório
J. X. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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