Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
KEFIR REAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 07.057.247/0001-93
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)