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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

AKANE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918239265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AKANE VEÍCULOS TLDA
41.183.930/0001-05
Data de depósito
17 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2752Despacho03/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2585Nulidade21/07/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2569Deferimento31/03/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)