Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
EUROPA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL HARTMANN IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- 04.731.557/0001-53
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)