Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
KONJAC MASSA MF biológico - vegan - vegetariano
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada a expressão "biológico - vegan - vegetariano" ao elemento nominativo para adequação à etiqueta apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- TGE BEM ESTAR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI- ME
- 22.844.085/0001-27
- Procurador ou escritório
- LOBO & DE RIZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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