Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
ep evento print
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição nº 850200055882, de 20/02/2020. Corrigida a parte nominativa da marca de ?evento print? para ?ep evento print? para igualar à parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- PROPER DESIGN PROGRMAÇÃO VISUAL LTDA-ME
- 05.563.090/0001-42
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)