Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
ARTEQUÂNTICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação em virtude de cumprimento de exigência, não ensejando republicação por tratar-se do mesmo escopo de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)