Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
ABA Associação Brasileira de Advogados Desde 2002
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS - UNIABA
- 05.382.115/0001-01
- Data de depósito
- 24 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)