COSMO COSMÉTICOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917644875
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita o elemento distintivo do nome de empresa "COSMOTEC", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904748243 (COSMOTEC), Processo 820673072 (C COSMOTEC TECNOLOGIA COSMÉTICA), Processo 904748340 (COSMOTEC), Processo 824981553 (C COSMOTEC), Processo 824981561 (COSMOTEC), Processo 840558970 (KOSMOS SPECIAL COSMETICS), Processo 820673064 (C COSMOTEC TECNOLOGIA COSMÉTICA) e Processo 824981545 (COSMOTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca
Sobre a marca
- Titular
- COSMO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 24.769.185/0001-61
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 2 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)