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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

PREDIAL BR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
917634268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas.

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Sobre a marca

Titular
PREDIAL BR ASSESSORIA CONDOMINIAL SS
07.108.292/0001-20
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2589Deferimento18/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2575ExigênciaEsta publicação12/05/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2553Oposição10/12/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)