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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

QUALIVITA BENEFICIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro sub júdiceClasse 36

Sinal publicado

QUALIVITA BENEFICIOS
Processo INPI
917631455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUALISAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A
27.323.544/0001-40
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
1 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848Judicial05/08/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2733Despacho23/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2609Nulidade05/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2553Oposição10/12/2019

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)