Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
QUALIVITA BENEFICIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
QUALIVITA BENEFICIOS
- Processo INPI
- 917631455
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALISAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A
- 27.323.544/0001-40
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 1 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)