IMPÉRIO AÇAÍ EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906629837 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 912781491 (IMPÉRIO DO AÇAI) e Processo 910351228 (IMPÉRIO DO AÇAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IMPERIO DO ACAI LTDA ME
- 29.092.458/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)