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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

SUPERS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
917597699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LILIAN PATRICIA BOMTEMPO DE QUEIROZ - CALÇADOS EPP
11.942.870/0001-04
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
26 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2602Arquivamento17/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2553Oposição10/12/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)