Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
AX ALICE XAVIER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCOES ANELICE LTDA ME
- 03.477.351/0001-86
- Procurador ou escritório
- MPH Gestão Empresarial
- Data de depósito
- 24 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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