Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
Coroné
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare o requerente seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo 'cachaça', por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, conforme observado no Manual de Marcas. Na documentação apresentada na petição de exigência não consta autorização para excluir ou não a expressão "cachaça". Daí, a nova exigência.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHAÇA SANTA RITA LTDA
- 32.168.203/0001-88
- Data de depósito
- 13 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2575ExigênciaEsta publicação12/05/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)