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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

Coroné

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Coroné
Processo INPI
917515323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare o requerente seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo 'cachaça', por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, conforme observado no Manual de Marcas. Na documentação apresentada na petição de exigência não consta autorização para excluir ou não a expressão "cachaça". Daí, a nova exigência.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHAÇA SANTA RITA LTDA
32.168.203/0001-88
Data de depósito
13 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2612Indeferimento26/01/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2592Exigência08/09/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2575ExigênciaEsta publicação12/05/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2553Exigência10/12/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)