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Dado oficial do INPI

Coroné

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Coroné

ST13

BR500000917515323

Classe

33

Pedido

917515323

Registro

917515323

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/19
  2. Publicação23/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido26/01/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/01/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

13/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHAÇA SANTA RITA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828971390 (CORONEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2612

26/01/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "CACHAÇA" do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados,por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marca, formulada exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇA" da marca em epígrafe, por se tratar de indicação geográfica no Brasil, por força de decreto federal.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Declare o requerente seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo 'cachaça', por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, conforme observado no Manual de Marcas. Na documentação apresentada na petição de exigência não consta autorização para excluir ou não a expressão "cachaça". Daí, a nova exigência.

RPI 2575

12/05/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Declare o requerente seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo 'cachaça', por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, conforme observado no Manual de Marcas.

RPI 2553

10/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2533

23/07/2019

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