Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
DI SETA PERFUMARIA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850200005277 (09/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTIANE DE SETA SILVEIRA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento parcial da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2575RecursoEsta publicação12/05/2020
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)