POINT DO AÇAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903605660 (PONTO DO AÇAÍ) e Processo 825161460 (POINT AÇAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 913879282 e 916528545, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA MARILENE OLIVEIRA BATISTA SOARES
- 17.921.833/0001-98
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)