Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
V7 ENERGY
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190259731 (14/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): NUTRISEVEN ALIMENTAÇÃO LTDA. Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2554, de 17/12/2019, para aproveitamento do ato da parte. A petição de nulidade 850190259731 será aproveitada no processo 909620792.
Sobre a marca
- Titular
- VIDEIRA 7 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 16.705.834/0001-32
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2575Despacho anuladoEsta publicação12/05/2020
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)