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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

CASA CURITIBA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
916834964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DAF CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
17.820.031/0001-91
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
27 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2561Sobrestamento04/02/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2540Sobrestamento10/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)