Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
Solug Engenharia
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
- 27.504.930/0001-39
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)