Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
PALMAS FUTEBOL E REGATAS 1997
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190309609 (20/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Nathália Waldow de Souza Baylão Cessionário: PALMAS FUTEBOL E REGATAS
Sobre a marca
- Titular
- PALMAS FUTEBOL E REGATAS
- 29.250.641/0001-86
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
- RPI nº 2575Petição12/05/2020
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)