A FAVORITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901508616 (ATACADÃO FAVORITA), Processo 909869901 (FAVORITA), Processo 840755929 (CASA FAVORITA), Processo 901579122 (ATACADÃO FAVORITA), Processo 904230430 (ÓTICA A FAVORITA), Processo 907873235 (MINHA FAVORITA) e Processo 905071441 (FAVORITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905077415, 907873057, 909829330. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindic
Sobre a marca
- Titular
- L. AP. DOS SANTOS
- 11.355.217/0001-30
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)