MUNDO POSITIVO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916203069
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200086618 (20/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): POSITIVO TECNOLOGIA S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os serviços listados para fins educacionais. Produtos/serviços não renunciados: Informações sobre entretenimento [lazer]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores
Sobre a marca
- Titular
- POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
- 81.243.735/0001-48
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)