Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
VIBE INTERNET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REDE VIBE DE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO SPE LTDA
- 37.074.668/0001-93
- Procurador ou escritório
- BIANCA MARTINS DE PAULA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)