HIPERBOM SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826621856 (HIPER BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO FELIPE ROYER LTDA
- 04.031.026/0001-58
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)