Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
ESSÊNCIAS BRASIL TABACARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200044517 (06/02/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TABACARIA ESSENCIAS BRASIL ARGUILE LTDA Procurador: Notória Assessoria Empresarial
Sobre a marca
- Titular
- TABACARIA ESSÊNCIAS BRASIL ARGUILE LTDA
- 30.324.746/0001-11
- Procurador ou escritório
- ABSOLUTA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 11 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)