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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

ESSÊNCIAS BRASIL TABACARIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914834088
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200044517 (06/02/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TABACARIA ESSENCIAS BRASIL ARGUILE LTDA Procurador: Notória Assessoria Empresarial

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Sobre a marca

Titular
TABACARIA ESSÊNCIAS BRASIL ARGUILE LTDA
30.324.746/0001-11
Procurador ou escritório
ABSOLUTA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
11 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2520Deferimento24/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2496Oposição06/11/2018

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2478Publicação03/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)