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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

AIRBUS BRASIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AIRBUS BRASIL
Processo INPI
914619977
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Em retificação a Concessão do registro publicada na RPI 2570, de 07/04/2020, por erro na especificação.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AIRBUS SAS.
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2570Retificação07/04/2020

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2530Deferimento02/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2515Exigência19/03/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)