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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

Alliance Jiu-Jitsu

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
914590596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826581498 (ALLIANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ALLIANCE JIU-JITSU LICENCIAMENTOS LTDA
20.900.274/0001-44
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2664Registro25/01/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2658Recurso provido14/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2597Recurso13/10/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2513Sobrestamento06/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2472Publicação22/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)