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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200106601 (15/04/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): NATCOFARMA DO BRASIL LTDA. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Medicamento indicado na anti-cancro agindo como um inibidor de proteassoma seletivo. Produtos/serviços não renunciados: Medicamentos para uso humano.
Sobre a marca
- Titular
- NATCOFARMA DO BRASIL LTDA.
- 08.157.293/0001-27
- Procurador ou escritório
- B. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)