Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
HORT SHIMODA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HORT SHIMODA - EMPACOTADORA E COMERCIO LTDA
- 21.943.267/0001-92
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)